Julgamento aceita carta psicografada como prova

Os sete jurados da 1ª Vara do Júri de Viamão escutaram atentos quando o advogado Lúcio de Constantino leu o seguinte trecho de uma carta: - O que mais me pesa no coração é ver a Iara acusada desse jeito, por mentes ardilosas como as dos meus algozes. Por isso, tenho estado triste e oro diariamente em favor de nossa amiga para que a verdade prevaleça e para que a paz retorne nos nossos corações. Que Jesus nos abençoe a todos hoje e sempre. Um abraço fraterno do Ercy. 22/02/05".

A carta seria apenas um elemento de Constantino em defesa da absolvição de sua cliente, acusada de homicídio, não fosse um detalhe: o Ercy que assina o documento é a própria vítima, morta em 2003.

O fato incomum ocorreu na tarde de ontem. Na vara, era julgada Iara Marques Barcelos, acusada de mandar matar o tabelião Ercy da Silva Cardoso, executado com dois tiros na cabeça dentro de casa, na noite do dia 1° de julho de 2003. Na época, o caseiro da vítima, Leandro Rocha Almeira, revelou que teria sido contratado por Iara para dar um susto em Ercy, com quem a mulher supostamente mantinha um relacionamento. Ele, porém, negou a autoria do crime. Almeida e Iara foram acusados como responsável e mandante do crime, respectivamente. No seu julgamento, em julho do ano passado, Almeida voltou atrás: negou que tanto ele quanto Iara tivessem envolvimento com a morte de Ercy. Ele foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão.

Promotora não acredita que texto ajudou na absolvição

Desde às 9h de quinta-feira, as atenções na cidade se voltaram para o julgamento de Iara. Durante os debates, Costantino sacou aquilo que considerava um trunfo: a carta supostamente psicografada pelo morto. O texto não dizia que Iara era inocente, mas dizia que "orava diariamente" por Iara e que esperava pela "verdade". No final da tarde de ontem, a sentença: os jurados absolveram a acusada por cinco votos contra dois.

- Acho foi o ponto de desequilíbrio no julgamento. Na saída, várias pessoas comentaram comigo sobre a carta. Não sou espírita, mas estudei espiritismo para este júri - explicou Constantino.

Para a promotora Luciane Feiten Wingert, que pleiteava a condenação de Iara, a carta psicografada por Jorge José Santa Maria, da Sociedade Beneficente Espírita Amor e Luz, não teve maior importância.

- Não acredito que ela tenha sido absolvida pela carta. Acho que pesou mais a declaração do caseiro, que já foi condenado - opinou Luciane.

Como os jurados não fundamentam seus votos, é improvável que se descubra o real peso da mensagem lida em plenário. Conforme a juíza da 1ª Vara do Júri Jaqueline Höfler, o documento foi anexado em tempo legal e a parte contrária não o impugnou.
Geraldo Voltz Laps

Sou Geraldo, um entusiasta apaixonado por saúde holística e bem-estar integral. Sou Mestre em Reiki Celta, Usui e especialista em Fitoterapia Etérica, dedicando-me a compreender e explorar os benefícios terapêuticos das energias naturais e práticas ancestrais. Minha jornada de conhecimento estende-se para além da prática, abraçando também os estudos do Druidismo, onde encontrei uma conexão profunda com a natureza e seus ciclos, buscando aprender e aplicar seus princípios na vida diária. Como estudante em Psicologia Junguiana, mergulho nas profundezas da mente humana, explorando os mistérios do inconsciente e os símbolos que moldam nossa psique. Meu compromisso é compartilhar conhecimento, insights e experiências neste blog, buscando oferecer a você, leitor, ferramentas e entendimento para alcançar o equilíbrio entre mente, corpo e espírito. Juntos, vamos explorar os caminhos para uma vida mais plena e saudável, conectando-nos com nossa essência e com o universo ao nosso redor."

1 Comentários

  1. Anônimo1:39 PM

    Assim como a promotora, também não acredito que a carta psicografada tenha exercido alguma influência determinante para a absolvição da ré.

    Em que pese nossos jurados nem sempre possuírem um adequado preparo jurídico, seria pouco aceitável que tal prova tivesse desempenhado papel considerável na decisão do tribunal.

    Na minha opinião, o direito e o espiritismo ainda estão muito distantes um do outro, fruto talvez de diversos fatores, entre eles, o pouco conhecimento que as pessoas possuem da doutrina codificada por Kardec, apesar do número grande de freqüentadores de Centros Espíritas, poucos sabem o que realmente é o espiritismo, e a cultura católica no Brasil ainda prevalece, tornando-se uma grande formadora de opiniões e pré-conceitos, o que dificulta o amadurecimento e entendimento do mundo espiritual e a sua dinâmica.

    Enfim, o espiritismo, como ciência que é, poderá (e até deve!) auxiliar o direito, dado que os diversos ramos científicos possuem o condão de buscar, uns nos outros, essa reflexão no momento em que compartilham o que cada um tem de melhor: a possibilidade da evolução do conhecimento!

    Rodrigo Santa Helena.

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